Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- AUREA CRISTINA DE OLIVEIRA
- Advogado
- WAGNER SBRANA (OAB 527963/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005511-14.2025.4.03.6331 EXEQUENTE: AUREA CRISTINA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AUREA CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WAGNER SBRANA - SP527963 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a autora AUREA CRISTINA DE OLIVEIRA pleiteia contra o INSS a execução da sentença proferida no processo n. 5000753-82.2025.4.03.6107. É uma síntese do necessário.
Decido. Analisando aludido o feito, observa-se que a sentença ali proferida homologou o acordo celebrado entre as partes. Houve o trânsito em julgado. Como visto a quantia que se pretende executar por meio desta ação é a mesma que está em discussão no processo n. 5000753-82.2025.4.03.6107. Ocorre que, conforme se infere dos princípios informadores dos Juizados Especiais (artigo 2º da Lei n. 9.099/95) e, especialmente o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei n. 10.259/2001, o cumprimento das sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Federais, notadamente para o pagamento de valores, é promovida em regra após o trânsito em julgado e nos próprios autos em que proferida, dispensando-se o ajuizamento de ação em apartado para esse desiderato.
Portanto, deve ser extinto o presente feito. Outrossim, nos termos do artigo 51, §1º, da Lei n. 9.099/95, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei n. 10.259/20001, a extinção do processo no âmbito dos Juizados Especiais independe de prévia intimação das partes. Desse modo, extingo o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do nciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários no âmbito do primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais.
