Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SIDNEI MENDES ROSA
- Advogado
- JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005542-64.2020.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
AUTOR: SIDNEI MENDES ROSA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA - SP208650 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Encontra-se sob a apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), mediante sistemática de repercussão geral, com determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes nos termos do art. 1.037, II, CPC, a seguinte questão (Tema 1209): “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019” (Pleno, RE 1.368.225/RS, j. 25/03/2022, DJE 26/04/2022).
Assim, tendo em vista que essa é a discussão nos autos, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.037, II, CPC, até ulterior determinação do STF, comunicada pelas partes. Os autos deverão permanecer em Secretaria em arquivo sobrestado, em razão da suspensão ora determinada. Int. GUARULHOS, 25 de julho de 2022.
