Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IVONETE DE OLIVEIRA SILVA
- Advogado
- STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005543-69.2026.4.03.6303 AUTOR: IVONETE DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA - SP331148 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Determino seja feito o cadastro da prioridade deficiente (físico, mental, auditiva, visual ou auditiva/visual) no campo “características do processo” do PJE. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a realização de perícia médica e socioeconômica para aferir a incapacidade e a miserabilidade.
Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo médico pericial nestes autos. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025.
Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento.
Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”.
