Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ARISTIDES DO NASCIMENTO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005553-60.2020.4.03.6130 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO EXECUTADO: ARISTIDES DO NASCIMENTO A E. PRIMEIRA SEÇÃO – STJ, no tema 1193 suspendeu todas as Execuções Fiscais que tramitam em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15), que versem sobre as cobranças referentes a Multas e Anuidades de Conselhos de Classe em valores até 5 vezes a cobrança anual nos feitos propostos até a entrada em vigor da Lei 14.195/2021, publicada em 27/08/2021, nos seguintes termos: “A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Aplicabilidade da Lei n. 14.195/2021, que incluiu o § 2º ao art. 8º da Lei n. 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.” Assim, suspendo o presente feito até o julgamento o TEMA STJ 1193.
Aguarde-se em arquivo sobrestado. Int. OSASCO, 5 de setembro de 2023.
