Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ASSOCIACAO CRIA BRASIL DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE ACOES SOCIAIS, DE CULTURA, MEIO AMBIENTE, TURISMO, EDUCACAO E DE CIDADANIA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005580-41.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: IZIDIO MANOEL DE SOUZA SILVA, TERESA CRISTINE CARDOSO MELO, ASSOCIACAO CRIA BRASIL DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE ACOES SOCIAIS, DE CULTURA, MEIO AMBIENTE, TURISMO, EDUCACAO E DE CIDADANIA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela executada TERESA CRISTINE CARDOSO MELO, alegando, em síntese, que os valores bloqueados são impenhoráveis, pois são provenientes do recebimento de rescisão contratual de trabalho.
A determinação de bloqueio se deu em razão da não localização dos executados nos seus endereços (id 16055637). O bloqueio recaiu no valor total de R$ 25.912,55, em fevereiro de 2020, na forma descrita em id 29056656. Desde então, vinha o exequente tentando realizar a citação dos executados, e em 19 de dezembro de 2024, a executada, representada pela Defensoria Pública da União, apresentou-se nos autos requerendo o desbloqueio da quantia, alegando a referida impenhorabilidade (id 349719017).
Intimada a exequente, manifestou-se pela manutenção do bloqueio em id 366260152. É o breve relato. Analisando os extratos anexados e o documento em ID 349719024, ficou demonstrado que na data de 28 de fevereiro de 2020, havia um saldo na conta do banco bradesco da executada de R$ 3.000,06, e que recebeu o depósito da sua rescisão contratual no valor de R$ 22.8026,72, sendo no mesmo dia bloqueado o valor total de R$ 25.826,78.
No que concerne ao pedido de reconhecimento da impenhorabilidade desta verba, vejamos. Dispõe o artigo 833, inciso IV, do CPC, in verbis: Art. 833. São impenhoráveis: (...)
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...)
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Verifica-se que a documentação trazida à colação demonstra que a referida verba é realmente proveniente de fonte a ser considerada impenhorável. Assim, determino o desbloqueio do valor de , reconhecido como verba impenhorável, na forma da Determino a transferência dos demais valores restantes para uma conta judicial à disposição deste juízo.
