Intimação
D- Órgão
- CECON-Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OSVALDO CARLOS DA SILVA
- Advogado
- BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP)
PODER JUDICIÁRIO CECON-Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005591-75.2025.4.03.6331 AUTOR: OSVALDO CARLOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO - SP390501 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de demanda proposta por Osvaldo Carlos da Silva, qualificado nos autos, em face da Caixa Econômica Federal. Nesta sede processual, a parte autora almeja a condenação da ré à declaração de inexigibilidade de débito e à compensação de danos materiais e morais. Em audiência de conciliação, a ré ofereceu proposta de transação, que foi aceita pela parte autora (Id. 597844704). É a síntese do relatório.
Decido. A solução consensual da controvérsia por intermédio da autocomposição dispensa excursões adicionais. Em face do exposto, homologo a transação, para que produza seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Ante a incompatibilidade da transação com o interesse de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. A ré deverá fazer o pagamento no prazo e forma entabulados e comprová-lo nos autos. Ultimado o depósito, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do cumprimento da sentença. O juízo de origem deliberará sobre o levantamento do depósito judicial solicitado no Id. 598553663.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica. RAFAEL MINERVINO BISPO Juiz Federal Coordenador
