Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- RESTAURAÇÃO DE AUTOS
- Destinatário
- AHMAD MOHAMAD HAGE
- Advogados
- DAVE GESZYCHTER (OAB 116131/SP), EVERSON PINHEIRO BUENO GAMA (OAB 297175/SP), ELIZABETH MIROSEVIC (OAB 184533/SP), CARLA ADRIANA VELOSO GAMA PORTELA BUENO (OAB 428679/SP)
RESTAURAÇÃO DE AUTOS CRIMINAL (291) Nº 5005628-83.2020.4.03.6103 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: AHMAD BADREDDINE FARES, AHMAD MOHAMAD HAGE Advogados do(a) REU: DAVE GESZYCHTER - SP116131, ELIZABETH MIROSEVIC - SP184533 Advogados do(a) REU: CARLA ADRIANA VELOSO GAMA PORTELA BUENO - SP428679, EVERSON PINHEIRO BUENO GAMA - SP297175 S E N T E N Ç A Trata-se de incidente de restauração dos autos do pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico n.º 00080309-68.2007.4.03.6103 (ID 39716277, p. 02/03).
Segundo consta da informação da Secretaria, os autos n.º 0008309-68.2007.403.6103 estavam apensados à ação penal n.º 0008308-83.2007.403.6103 e foram furtados no período em que ambos estavam em carga com o Dr. Daniel Araújo Carvalho dos Santos, OAB/SP n.º 292.181, advogado do denunciado CALIL FERNANDES PERES, mas havia sido extraída cópia do referido apenso para instruir o feito n.º 0000924-54.2016.403.6103, desmembrado do principal (ID 39716277, p. 02).
Determinada a restauração pelo Juízo (ID 39716277, p. 02/03), juntou-se cópia do apenso da ação penal n.º n.º 0000924-54.2016.403.6103, a qual contém as cópias do feito extraviado até a determinação de desmembramento do feito principal, bem como o extrato de movimentação processual dos autos nº 0008309-68.2007.403.6103, com os andamentos processuais posteriores à extração das cópias para o desmembramento, inclusive o teor das deliberações proferidas pelo Juízo (ID 57236374).
Determinou-se a associação do presente ao incidente de restauração de autos n.º 5005610-62.2020.4.03.6103, referente à ação penal nº 0008308-83.2007.403.6103 (principal), com a intimação do membro do Ministério Público Federal e posterior sobrestamento (ID 57235755). O
I. Procurador da República juntou cópia das peças que possuía do feito principal, ação penal nº 0008308-83.2007.403.6103 (IDs 57496608, 57628057 a 57628062). Tornou-se sem efeito a determinação de sobrestamento, para conclusão da restauração, e determinou-se a citação pessoal dos réus (ID 286872712). A Secretaria deixou de expedir mandado de citação para o réu AHMAD MOHAMAD HAGE, pois restaram negativas as diligências com este intuito nos autos principais, sem que a defesa informasse novo endereço (ID 310558637).
