Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO VIDOTO
- Advogado
- MICHEL AZEM DO AMARAL (OAB 274695/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005631-62.2022.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: PEDRO VIDOTO Advogado do(a) AUTOR: MICHEL AZEM DO AMARAL - SP274695 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Em 5 de dezembro de 2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nºs 2043775/RS, 2050635/CE e 2051367/PR, em que se discute a “[d]edutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997” (Tema Repetitivo nº 1.224 - Controvérsia nº 536).
Houve determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional.
Diante do exposto, com fundamento no art. 313, inciso VIII, combinado com o art. 1.037, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo até a publicação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça nos aludidos recursos representativos de controvérsia.
Intime-se a parte autora. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
