Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ECOLE SERVICOS MEDICOS LTDA.
- Advogados
- ANTENORI TREVISAN NETO (OAB 172675/SP), ELINOR CRISTOFARO COTAIT (OAB 78824/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005652-39.2018.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: ECOLE SERVICOS MEDICOS LTDA. Advogados do(a) EXECUTADO: ANTENORI TREVISAN NETO - SP172675, ELINOR CRISTOFARO COTAIT - SP78824 S E N T E N Ç A - TIPO B
Vistos Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição retro. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Em conformidade com o pedido da Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a Portaria MF Nº 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012 e republicação em 29/03/2012), que determina a não inscrição de débitos de valor até R$ 1.000,00 (hum mil reais) e o não ajuizamento até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em face dos princípios da celeridade, economia processual, eficiência e razoabilidade, dispenso a intimação da parte Executada para recolher custas, ressalvado eventual pedido nesse sentido por parte da Exequente Observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição.
Int. SÃO PAULO, 22 de fevereiro de 2021.
