Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LEIDIANE DOS SANTOS SILVA MELO
- Advogado
- KLAUS SCHNITZLER (OAB 38218/PR)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005654-03.2025.4.03.6331 AUTOR: LEIDIANE DOS SANTOS SILVA MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: KLAUS SCHNITZLER - PR38218 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Examinando os autos, observa-se que a parte autora deixou de cumprir as determinações anteriores deste Juízo. É bem verdade que, após a publicação do ato ordinatório de ID 578036853 (publicado no dia 26/03/2026, intimando a parte autora para corrigir as irregularidades apontadas, no prazo de 15 dias), sobreveio a petição de ID 578036853 (somente no dia 23/04/2026, a rigor, portanto, fora do prazo concedido), pugnando pela concessão de dilação de 20 dias para o cumprimento da determinação.
No entanto, desde a petição atravessada pela parte autora, pedindo ampliação do prazo para correção das irregularidades, já se passou intervalo superior a 60 dias, sem que, contudo, houve apresentado a documentação pertinente. Assim, não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor é a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Gratuidade da justiça deferida à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
