Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- L. A. D. N. M.
- Advogado
- ANA PAULA PEREIRA LIMA (OAB 428647/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005679-16.2025.4.03.6331 AUTOR:
L. A. D. N. M. ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANA PAULA PEREIRA LIMA - SP428647 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
O pedido de habilitação não está em termos. Manifestou-se o INSS, alegando a ausência de documentos necessários para a habilitação dos sucessores (id 596330092) De fato, verifica-se que o pedido de habilitação não se encontra devidamente instruído (id 558355609 e id 576544469) em vista do não cumprimento da determinação constante do id 558797667 por parte dos interessados. Destarte, concedo prazo adicional de 05 (cinco) dias para que os habilitantes anexem os seguintes documentos faltantes e regularize o pedido de habilitação: (i) certidão de óbito da parte autora; (ii) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo próprio INSS; (iii) carta de concessão da pensão por morte ou provas da condição de sucessores na ordem civil (certidão de casamento atualizada com a anotação do óbito, instrumento público ou sentença que comprove união estável, certidão de nascimento atual com anotação do óbito, cópias das peças do processo de inventário ou arrolamento, etc.), conforme o caso; (iv) cópias do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado com CEP de todos os habilitandos, ainda que menores; (v) cópia(s) do(s) comprovante(s) de situação cadastral no CPF de todos os habilitandos, a ser obtido no sítio da Receita Federal; e, (vi) procuração “ad judicia” outorgada por todos os habilitandos.
Sobrevindo, dê-se nova vista ao INSS. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise do pedido. Decorrido o prazo acima e não havendo pedido de habilitação devidamente instruído, tornem os autos conclusos para extinção sem mérito. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
