Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EVANDRO GIROTO FEITOZA
- Advogados
- AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI (OAB 390087/SP), LEONARDO BARBOZA FONSECA (OAB 467804/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005704-97.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: EVANDRO GIROTO FEITOZA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI - SP390087, LEONARDO BARBOZA FONSECA - SP467804 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - SP281612-A
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995) No procedimento sumaríssimo, a ausência injustificada da parte autora a qualquer ato do processo que reclame a sua participação é circunstância conducente à extinção prematura e anômala da relação jurídica processual. O perito noticiou a ausência da parte, que não justificou, com comprovação. Neste particular, a parte autora não apresentou justificativa para o não comparecimento à perícia médica.
Portanto, o encerramento da instância é inevitável. Em face do exposto, declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem condenação em custas ou honorários nesta instância (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
