Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS ALEXANDRE SOARES
- Advogado
- MAIRA DE FAVERE OLIVEIRA (OAB 410884/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005744-79.2023.4.03.6331 1ª Vara-Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: CARLOS ALEXANDRE SOARES Advogado do(a) AUTOR: MAIRA DE FAVERE OLIVEIRA - SP410884 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de demanda proposta por Carlos Alexandre Soares, qualificado nos autos, em face da União. O autor desistiu do processo (ID 329356364).
É o breve relatório.
Decido. A desistência prévia ao oferecimento de contestação independe da anuência do réu (art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil). Tal circunstância de ordem técnico-processual dispensa excursões adicionais. Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pelo autor e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII e § 5º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
