Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NORDICA AVIACAO AGRICOLA LTDA
- Advogado
- RENATA GONCALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
4ª Vara Federal de Campo Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005755-05.2021.4.03.6000
AUTOR: NORDICA AVIACAO AGRICOLA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RENATA GONCALVES PIMENTEL - MS11980 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
SENTENÇA
NORDICA AVIACAO AGRICOLA LTDA distribuiu procedimento comum, autuado em face da UNIÃO. Pede anulação do débito fiscal, reconhecendo a ausência de Fato Gerador e ilegitimidade do autor para figurar como sujeito passivo da obrigação tributária e declaração de inconstitucionalidade da cobrança tendo em vista a ofensa aos dispositivos: Art. 145, II, Artigo 167, IV, Art. 154, I e a ofensa aos princípios da proporcionalidade, princípio do não-confisco e da proibição à bitributação.
Determinei a intimação do autor para recolher as custas processuais, mas o autor não se manifestou (Id. 91758143). Assim, diante da ausência de um dos pressupostos processuais, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC. Custas pelo autor. Sem honorários. P.R.I. Não havendo recurso de apelação e sem outros requerimentos, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, 2 de junho de 2022.
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL
