Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SAULO CESAR DA SILVA
- Advogado
- ALESSANDRO CARDOSO FARIA (OAB 140136/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005756-06.2020.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NA AREA DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO SETOR AEROESPACIAL - SINDCT, SAFWAN MIKHAIL, SAINT CLAIR PIMENTEL RAMOS, SALVADOR CARVALHO DOS SANTOS, SAMIR JOSE RAAD BOUTROS, SANDRA HELENA DOS SANTOS, SANDRA REGINA DE MIRANDA RANGEL, SANDRA REGINA MARTINS DE CARVALHO, SANDRO DA SILVA FERNANDES, SATIKA OTANI, SAULO CESAR DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO CARDOSO FARIA - SP140136 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Quanto ao ID (petição do Sindicato) aguarde-se 60 (sessenta) dias.
2. No prazo assinalado acima, deve o Sindicato apresentar a habilitação de todos os exequentes que já faleceram, conforme notícia nos autos originais, sendo que quando da virtualização dos autos tal não ocorreu, bem como não foram apresentados procurações dos herdeiros; ademais, apresentem no mesmo prazo comprovação de que os demais estão vivos, haja visto o tempo decorrido, mediante procurações atualizadas ou comprovantes de endereço.
3. Ademais, atente-se o Sindicato que muitos já estão constituindo novos advogados, seja nos mesmos autos e/ou em autos apartados.
4. Finalmente, antes dos autos virem à conclusão para sentença de extinção, promova nova vista à UNIÃO FEDERAL, no prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação de cálculos quanto à todos os exequentes originários, como última chance, nos termos em que determina o NCPC.
5. Intimem-se, e após venham os autos conclusos para sentença. MONICA WILMA SCHODER GHOSN BEVILAQUA JUÍZA FEDERAL
