Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JAINE DE FRANCA BARREIROS DE JESUS
- Advogados
- GISELE FREITAS NASCIMENTO SILVA (OAB 389915/SP), DANIELLE DA CUNHA ALVES (OAB 397936/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005771-47.2021.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JAINE DE FRANCA BARREIROS DE JESUS Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIELLE DA CUNHA ALVES - SP397936, GISELE FREITAS NASCIMENTO SILVA - SP389915 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE-GERAL DA AGÊNCIA DO INSS S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JAINE DE FRANCA BARREIROS DE JESUS em face do GERENTE-GERAL DA AGÊNCIA DO INSS, objetivando-se a concessão de medida liminar para que a autoridade coatora proceda à análise do recurso administrativo, referente ao requerimento do benefício nº 1964262620.
Foi deferido o benefício da Justiça Gratuita e postergada a análise da liminar para após a vinda das informações. A parte impetrante, por sua vez, retorna aos autos, informando que a autoridade julgou o Recurso Ordinário, motivo pelo qual requereu, em síntese, a desistência da ação (id 54062115). Desse modo, não havendo mais interesse no prosseguimento do feito, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o pedido de desistência formulado pela impetrante e, por conseguinte, extingo o processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 10 de setembro de 2021. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
