Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SEBASTIAO SOARES REZENDE
- Advogado
- SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO (OAB 183611/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005771-89.2021.4.03.6183 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SEBASTIAO SOARES REZENDE Advogado do(a) IMPETRANTE: SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO PAULO - JABAQUARA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A SEBASTIÃO SOARES REZENDE, em 17 de maio de 2021, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, em face do GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM SÃO PAULO, autoridade pública vinculada ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, requerendo a remessa do recurso administrativo protocolado em 13 de junho de 2020 ao órgão julgador copetente.
Pleiteou, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00. Juntou documentos (Id 53666677). Foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita bem como ordenada a emenda da petição inicial (Id 56338284). O prazo transcorreu in albis.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Não é hipótese de reexame necessário. Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
