PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005773-57.2025.4.03.6106 AUTOR: ROSELEI DOS SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA - SP218826 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos em Inspeção. Defiro a emenda da petição inicial requerida pelo autor na petição ID 576781133. Retifique-se o valor da causa para R$ 98.386,37 (noventa e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos). Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o réu manifestou desinteresse naquela audiência, através do Ofício nº 43/2016-AGU/PSF-S.J.R.PRETO-SP.
Ressalto que em qualquer fase processual, havendo interesse de ambas as partes, manifestado nos autos, a audiência poderá ser designada. Cite-se o réu. Com a apresentação da contestação, vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista que este Juízo aderiu ao "Juízo 100% digital", instituído pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, em que todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, inclusive as audiências, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns, e considerando, ainda, que a agilidade obtida não implica em prioridade, mas acarretará indiscutível celeridade ao feito, manifestem-se as partes, no corpo das peças de defesa e réplica, se têm interesse em aderir a esta modalidade de processamento.
A cartilha do Juízo 100% digital pode ser consultada no site do CNJ através do link: arte cartilha Juízo 100 digital v3.indd (cnj.jus.br) Intimem-se. São José do Rio Preto, 26 de maio de 2026.