Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDUARDO DUTRA PIMENTA
- Advogado
- MARCOS ANTONIO FERREIRA LUSTOZA (OAB 355740/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005774-49.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: EDUARDO DUTRA PIMENTA Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO FERREIRA LUSTOZA - SP355740 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento comum, com pedido de tutela antecipada, através da qual o Sr. EDUARDO DUTRA PIMENTA, devidamente qualificado, pretende a concessão do benefício de auxílio doença, ou a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, em razão de problemas de saúde que o impedem de trabalhar e de recolher contribuições ao INSS. Vincula suas pretensões ao NB 31/612.332.117-3.
Através da decisão ID 8479624, determinada a emenda da inicial. Petição e documentos ID 9009206. Através da decisão ID 9484938, indeferido o pedido de tutela antecipada e deferida a produção de prova pericial, pela decisão ID 12170226. Informação do Sr. Perito acerca do não comparecimento do autor na perícia - ID 12973422. Decisão ID 13030119 intimado o autor, manteve-se silente. Designada nova data – decisão ID 16230888.
Laudo médico pericial anexado ID 17766445. Determinada a citação do réu – decisão ID 18099910. Contestação ID 19059813, na qual suscitada a prejudicial de prescrição quinquenal. Instadas as partes nos termos da decisão ID 19795516, réplica ID 21191092, na qual requerida a realização de nova perícia ou a complementação do laudo. Decisão ID 22637422 na qual indeferida a realização de nova perícia e o pedido de expedição de ofício a determinada instituição hospitalar, sendo concedido prazo para o autor promover a juntada de documentos médicos.
Petição ID 23835254. Deferido novos prazos pelas decisões ID 24014838 e 28834160. Petições e documentos ID’s 27442533 e 31542767. Intimadas as partes a quesitos suplementares – decisão ID 32122949. Petição do autor ID 33307562. Intimado o perito a esclarecimentos – decisão ID 37382969. Laudo complementar ID 42853388. Intimadas as partes – decisão ID 45224790. Impugnação do autor ID 46798692. Silente o réu.
Remetidos os autos conclusos para julgamento. É o relato.
