Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADENILSON CINTRA DE ANDRADE
- Advogados
- VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), JESSICA SILVA NOGUEIRA (OAB 430384/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005776-77.2023.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ADENILSON CINTRA DE ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: JESSICA SILVA NOGUEIRA - SP430384, VALDECI FERREIRA DA ROCHA - SP292351 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos, em decurso (intimação Diário Eletrônico (20/06/2023 14:57:07) O sistema registrou ciência em 22/06/2023 00:00:00 Prazo: 30 dias decurso em 03/08/2023) Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial.
Apesar disso, não atendeu aos termos determinados. Observo que a parte autora deverá proceder ao saneamento da causa da extinção dos presentes autos em caso de nova propositura (art. 486, § 1º, do CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do Novo Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SÃO PAULO, 14 de agosto de 2023.
