Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE AUGUSTO DE VASCONCELOS
- Advogado
- MICHELLE DA SILVA PIMENTA AMORIM (OAB 25870/MT)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005778-85.2025.4.03.6201 AUTOR: JOSE AUGUSTO DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHELLE DA SILVA PIMENTA AMORIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença
I.
RELATÓRIO
Trata-se de ação ajuizada por JOSE AUGUSTO DE VASCONCELOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão de auxílio por incapacidade temporária com a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO II.1 Da Preliminar da Coisa Julgada Diz o artigo 337, § 4º, da lei instrumental em vigor: § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º HÁ litispendência quando se repete ação que está em curso. § 4º HÁ coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Em relação aos autos nº 5000443-56.2023.4.03.6201, ajuizada em 23/01/2023, que tramitou perante esta 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande, necessária análise minuciosa acerca da ocorrência da coisa julgada. Verifica-se que partes, causa de pedir e pedidos são semelhantes, porém não idênticos. Ambas tratam de pedido de concessão de benefício por incapacidade. Nestes autos, o autor requer a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio doença, a contar da data do requerimento administrativo realizado em 30/12/2024, ao passo que naqueles, o autor pleiteia o mesmo benefício, porém a contar da data do requerimento administrativo ocorrido em 02/08/2022.
