Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE ITU
- Advogado
- DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005779-91.2021.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITU Advogado do(a) EXEQUENTE: DAMIL CARLOS ROLLDAN - SP162913 EXECUTADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES S E N T E N Ç A
Vistos e examinados os autos. Trata-se de ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE ITU, em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, a fim de exigir o crédito tributário constante da Certidão de Dívida Ativa nº 386295. Citado, o DNIT opôs Embargos à Execução sob nº 5006330-71.2021.403.6110. Conforme sentença proferida naqueles autos, anexada sob Id 302233594, foi reconhecida a ocorrência da prescrição e julgado extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
A decisão transitou em julgado em 23/08/2023 (Id 302233594 – pág. 7). ANTE O EXPOSTO, em face do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução, que desconstituiu o crédito tributário descrito na inicial executória, pelo reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 925, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”, salientando-se que as custas processuais de valor inferior ou igual a R$ 1.000,00 (mil reais) estão dispensadas de inscrição em dívida ativa de débitos para com a Fazenda Nacional, conforme dispõe o artigo 1º da Portaria nº 49/2004 do Ministério da Fazenda.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Sorocaba, data lançada eletronicamente. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal Substituto
