Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROGERIO MASCHIETTO
- Advogado
- ANA CLAUDIA TORRES BURANELLO (OAB 237441/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005795-90.2023.4.03.6331 AUTOR: ROGERIO MASCHIETTO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA TORRES BURANELLO - SP237441 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196 ADVOGADO do(a) REU: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a respeito de saque indevido de FGTS. Relata o demandante ter sido demitido sem justa causa pelo empregador Euclides Renato Garbuio Transportes LTDA, em 13/02/2021, e que, ao tentar efetuar o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, foi surpreendido com a negativa em razão da suposta opção pelo saque-aniversário.
No entanto, afirmando que a opção não foi efetuada por ele, pretende a condenação da CEF à liberação dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS. A CEF ofereceu contestação sem preliminares, pugnando pela improcedência da demanda (id 305650818). Réplica no Id 307833515. Por decisão lançada no id 328643024, foi indeferido o pedido de antecipação da tutela e concedida a gratuidade da justiça.
Juntou a CEF novos documentos (Id 332211557), tendo sido refutados pela parte autora (Id 333794187).
É o relatório necessário.
DECIDO. Não havendo questões preliminares a resolver, passo diretamente ao exame do mérito da causa. E, ao fazê-lo, constato a improcedência do pedido. O art. 20-A da Lei 8.036/1990 estabelece que a opção pelo saque-aniversário afasta a possibilidade de saque-rescisão, nos seguintes termos: "Art. 20-A. O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:
I - saque-rescisão; ou
II - saque-aniversário. § 1º Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque. § 2º São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata o 'caput' deste artigo as seguintes situações de movimentação de conta:
