Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005806-97.2018.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 REU: MARILISE PEREIRA DOS SANTOS XAVIER S E N T E N Ç A Trata-se de ação objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, a parte exequente noticiou a realização de acordo entre as partes, e requereu a extinção da presente execução.
É o relatório.
Fundamento e decido. Tendo em vista o acordo noticiado pelas partes, tenho que a presente execução deve ser extinta, na forma da lei.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução judicial, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Custas ex lege. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
