Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- IRENO FERMINO DOS SANTOS
- Advogados
- PERLA LETICIA DA CRUZ (OAB 277320/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005819-08.2024.4.03.6324 EXEQUENTE: IRENO FERMINO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PERLA LETICIA DA CRUZ - SP277320 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO - SP496562 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência à(s) parte(s) da memória de cálculos/parecer anexado aos autos. No mesmo prazo, caso o advogado pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição do ofício requisitório, o contrato assinado pelas partes e a declaração atualizada da parte autora autora (com data de até 90 dias e com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB).
Requerendo os honorários em favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte requerente ou em eventual substabelecimento. Ficam cientificados também de que, havendo concordância das partes com os cálculos, ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados para expedição do ofício requisitório, se o caso.
Prazo: 15 dias. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
