Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ANTONIO PIACENTI
- Advogados
- PRISCILA MACHADO DE ALMEIDA DUARTE DE SOUSA (OAB 410955/SP), WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP), ANDREA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 219764/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005819-25.2020.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: JOSE ANTONIO PIACENTI Advogados do(a) AUTOR: ANDREA DE OLIVEIRA RODRIGUES - SP219764, WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO - SP121778 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação condenatória de procedimento comum, proposta por JOSÉ ANTÔNIO PIACENTI, qualificado na inicial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente desde o primeiro benefício de auxílio-doença concedido em 19/11/2012, compensados os valores recebidos à crédito de auxílio-doença; com o pagamento das prestações vencidas, acrescidas de juros de mora e correção monetária.
Requer de forma subsidiaria o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária, em caso de incapacidade temporária desde sua indevida cessação em 08/01/2014 (NB: 554.505.840-7). Relata o autor que recebeu benefício de auxílio doença no intervalo entre 19/11/2012 a 08/01/2014 devido a doença psiquiátrica e requereu prorrogação do benefício, que foi indeferida por ausência de incapacidade laborativa.
Alega que continua acometido por patologias que o incapacitam para o trabalho e que após o indeferimento da prorrogação do benefício fez diversos outros pedidos, todos indeferidos. Que trabalhava como operador de prensa/auxiliar de produção mas que após o surgimento dos problemas psiquiátricos nunca mais conseguiu retornar à área, tendo conseguido uma colocação como jardineiro, mas foi desligado por seus empregadores por receio de um surto enquanto usava as ferramentas de jardineiro.
Aduz que “está em tratamento psiquiátrico há 15 anos e não apresenta condição mental/emocional para o trabalho, além de não ter remissão completa dos sintomas", conforme o seu médico psiquiatra Dr. Roberto Cicero Kfouri CRM 94.159.”. Menciona também que “conforme o Dr. Roberto Cicero Kfouri CRM 94.159 médico psiquiatra em seu laudo, anexo 008, que o segurado sofre de: ansiedade compulsiva, esquizofrenia, depressão avançada, transtorno pós-traumático, insônia, tem alucinações visuais extremamente frequentes, vê vultos, vê cobras e bichos andando pelo chão, apresenta tontura e déficit de atenção e forte pensamento suicida.”.
Sustenta que “encontra-se atualmente desempregado, conforme CTPS e CNIS em anexo (anexo 007), o impetrante por diversas vezes, vem tentando ser admitido em algumas empresas, porém pelo seu quadro, ele nem se quer passa no exame admissional.”. Com a inicial vieram documentos. O despacho de ID 39788398 deferiu os benefícios da Justiça Gratuita e determinou a realização de perícia médica. Citado, o INSS contestou o feito (ID nº 40152796).
