Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROVILSON EMILIO DA SILVA
- Advogado
- ALESSANDRO CARDOSO FARIA (OAB 140136/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005830-60.2020.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NA AREA DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO SETOR AEROESPACIAL - SINDCT, ROBERTO VICENTE CALHEIROS, ROGERIO RAMOS BASTOS MIGUEZ, ROMEU SIMI JUNIOR, RONALDO ARIAS, RONALDO CORTES ALVES, ROSA SACHETTO DA SILVA, ROSANGELA SAHER CORREA CINTRA, ROSELI APARECIDA TEIXEIRA ROVELLA, ROSELI FATIMA DE CASTRO NICODEMO, ROVILSON EMILIO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO CARDOSO FARIA - SP140136 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Quanto ao ID (petição do Sindicato) aguarde-se 60 (sessenta) dias.
2. No prazo assinalado acima, deve o Sindicato apresentar a habilitação de todos os exequentes que já faleceram, conforme notícia nos autos originais, sendo que quando da virtualização dos autos tal não ocorreu, bem como não foram apresentados procurações dos herdeiros; ademais, apresentem no mesmo prazo comprovação de que os demais estão vivos, haja visto o tempo decorrido, mediante procurações atualizadas ou comprovantes de endereço.
3. Ademais, atente-se o Sindicato que muitos já estão constituindo novos advogados, seja nos mesmos autos e/ou em autos apartados.
4. Finalmente, antes dos autos virem à conclusão para sentença de extinção, promova nova vista à UNIÃO FEDERAL, no prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação de cálculos quanto à todos os exequentes originários, como última chance, nos termos em que determina o NCPC.
5. Intimem-se, e após venham os autos conclusos para sentença. MONICA WILMA SCHODER GHOSN BEVILAQUA JUÍZA FEDERAL
