Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS JOSE DOS SANTOS
- Advogado
- FABIO PUPO DE MORAES (OAB 30227/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005833-34.2025.4.03.6331 AUTOR: CARLOS JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO BMG S.A. ADVOGADO do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567
DECISÃO
Conforme consignado anteriormente, a resolução da lide depende da produção de prova pericial grafotécnica. Anoto que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a designação de perícia técnica será realizada por pessoa habilitada, cujos honorários serão antecipados à conta do respectivo Tribunal e ressarcidos pela entidade demandada, se vencida na ação, com os honorários arbitrados conforme tabela instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (Art. 12, §1º, Lei nº 10.259/2001).
Sendo assim, ante a necessidade da realização do estudo, nomeio como perito deste Juízo o Senhor Marcelo Pedon dos Reis e designo o dia 04/09/2026, às 09h00, para a realização da perícia grafotécnica no escritório do perito, sito à Rua Cândido Portinari, n. 1080, Jardim Nova Yorque, Araçatuba/SP, CEP 16.018-297, telefone (18) 3519-1162, mediante comparação com os padrões do(a) autor(a) e verificação da autenticidade das assinaturas apostas no(s) documento(s) questionado(s).
As partes deverão providenciar o envio das vias originais do contrato/termo de adesão em questão diretamente ao senhor perito, no endereço acima indicado, dentro do prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Caso não seja possível o envio das vias originais, fica desde já autorizada a realização da perícia sobre o(s) documento(s) digitalizado(s), ressaltando, porém, que eventual dúvida pesará em desfavor do(s) réu(s).
Ante as peculiaridades do caso concreto, arbitro os honorários periciais excepcionalmente na quantia equivalente a duas vezes o valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305/2014, alterada pela Resolução nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, As partes terão o prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, para a formulação dos seus quesitos e indicação de assistente técnico, cuja remuneração ficará a cargo da própria parte que o indicar.
