Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO DE CARVALHO
- Advogado
- MARION SILVEIRA (OAB 307042/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005861-07.2022.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JOAO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: MARION SILVEIRA - SP307042-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte autora pleiteia a revisão de seu benefício previdenciário, referente à base de cálculo do benefício, a fim de somar os salários de contribuição de atividades concomitantes.
Relatório dispensado nos termos da Lei n. 9.099/95 e da Lei n. 10.259/2001.
Fundamento e decido. Na contestação apresentada pelo INSS, aduziu-se que a presenta ação se trata da incidência do instituto da continência, tendo em vista que o mesmo fundamento em causa de pedir existe nos autos 5002273-53.2020.403.6107, que tramite perante a 2ª Vara Federal da Subseção de Araçatuba, a qual é mais antiga (Id. 314689260). A parte autora concordou com tais argumentos Id. 315978920).
Dessa forma, presente a continência, nos termos do artigo 57 do CPC, e por isso, entendo que o presente feito comporta julgamento sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. É o suficiente. Em face do exposto, reconheço a continência e, em linha de consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora a gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civi). Feito isento de custas processuais e de honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
