Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ADEVANIR APARECIDO DE SOUZA
- Advogados
- NATALIA MATIAS MORENO (OAB 376201/SP), SILVIO MORENO (OAB 316942/SP), SERGIO MORENO (OAB 372460/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005863-72.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: ADEVANIR APARECIDO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: NATALIA MATIAS MORENO - SP376201, SERGIO MORENO - SP372460, SILVIO MORENO - SP316942 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo B)
Vistos, em sentença. Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado, conforme extrato de pagamento de precatório (PRC) // requisição de pequeno valor (RPV) contidos nos docs. Num. 41310568 - Pág. 1 e Num. 57254750 - Pág.
2. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos.
Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R.
I. São Paulo, 20 de setembro de 2021. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
