PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005869-97.2025.4.03.6324 AUTOR: NEUCI ELIAS DE PAULA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA LAURA GRIAO VAGULA - SP375180 ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO DEMARQUE FILHO - SP282215 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO
Trata-se de ação, proposta pela parte autora em face da parte ré, acima identificadas, em que a parte autora pede a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e indenização de danos morais e materiais. Pede antecipação de tutela para suspender a inexigibilidade das parcelas de empréstimo que alega não ter contratado, bem como, a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes.
Observa-se que a narrativa da inicial carece de maiores esclarecimentos, pois inicia-se com referência a um suposto golpe de advogado, que consiste no uso de ações verdadeira como chamariz para que a vítima, a pretexto de receber algum valor suspostamente decorrente da ação, envie aos estelionatários valores supostamente condicionais ao recebimento do valor a que faria jus. No entanto, tanto na petição inicial quanto no boletim de ocorrência de ID 429164974, a parte autora, apesar de alegar não ter clicado nos links recebidos via aplicativo de mensagens, diz ter ciência de que faziam referência a contas do Mercado Pago e da CEF, sem esclarecer como obteve tal informação.
Por fim, a parte autora não juntou qualquer das supostas conversas mantidas com os alegados golpistas de modo que não se pode avaliar o teor das mensagens. Não há, portanto, verossimilhança nas alegações.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Citem-se a(s) ré(u)(s) para oferecer resposta no prazo legal. Após, vista à parte autora, em réplica, pelo prazo de 15 dias. Após, venham conclusos.
Publique-se.
Intime-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARNEIRO LIMA Juiz Federal