Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CELIA CRISTINA DA SILVA LIMA
- Advogados
- JACKSON QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 21580/MS), GABRIEL FERREIRA BARBOSA (OAB 26718/MS), DOUGLAS DA SILVA CARDOSO (OAB 20468/MS), MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 16175/MS), LUIS AUGUSTO ZANELLA AQUINO (OAB 30461/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005874-97.2025.4.03.6202 AUTOR: CELIA CRISTINA DA SILVA LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL FERREIRA BARBOSA - MS26718 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANO DE OLIVEIRA - MS16175 ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS DA SILVA CARDOSO - MS20468 ADVOGADO do(a) AUTOR: JACKSON QUEIROZ DE OLIVEIRA - MS21580 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS AUGUSTO ZANELLA AQUINO - MS30461 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte autora requer a desistência da ação com extinção do feito sem julgamento do mérito. Desnecessária nesse caso a prévia intimação do(a) requerido(a), visto que requestada a desistência antes de iniciada a instrução.
Registre-se, ainda, que no Juizado a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e da Súmula nº 01 das Turmas Recursais: “a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu” (Súmula nº 01).
DISPOSITIVO
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita face à declaração de hipossuficiência econômica. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
Publique-se.
. Intimem-se.
