Intimação
D- Órgão
- 14º Juiz Federal da 5ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ANDRE LUIS DOS SANTOS
- Advogado
- JULIANA NEVES BARONE (OAB 171471/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005878-28.2025.4.03.6302 RELATOR: KYU SOON LEE RECORRENTE: ANDRE LUIS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANA NEVES BARONE - SP171471-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença de improcedência ao pedido de concessão de benefício por incapacidade. Sustenta a parte Recorrente, nascida em 20/09/1980, ensino médio completo, ajudante geral, estar com a capacidade laborativa comprometida. Requer a reforma da sentença. Subsidiariamente, requer a anulação da sentença para nova perícia.
É o sucinto relatório. Preliminarmente, entendo não ser necessária a anulação da sentença ou a conversão do julgamento para nova perícia. Esta foi realizada por perito equidistante das partes, e não se nota irregularidades objetivamente detectáveis no laudo para retirar sua credibilidade, não havendo necessidade de nova perícia. Acrescento que não assiste direito às partes de pleitearem novas diligências fundamentado em discordância, tampouco de escolher a especialidade médica e cabe ao órgão julgador a verificação de necessidade de nova perícia.
A sentença deve ser mantida posto que não constatada a incapacidade laborativa. Note-se que enfermidade e incapacidade são dois conceitos que não se confundem, aquela não confere direito ao benefício perseguido nos autos. Transcrevo trechos elucidativos do laudo médico pericial: "(...) - Alegações: Autor relata dor em coluna lombar com irradiação para membros inferior esquerdo, relata dor em membro superior esquerdo, relata que caiu dois sacos nas suas costas em 2019, porém não teve fratura ou cirurgia realizadas, está fazendo uso de gabapentina 01 comprimido ao dia, não está realizando fisioterapia ou fortalecimento, não tem indicação de cirurgia no momento.
Exame Físico O exame físico direcionado demonstrou: Deambula sem claudicações Sobe e desce da maca sem dificuldade. Mobilidade e força de membros superiores preservada. Mobilidade e força de membros inferiores preservada. Mobilidade de coluna lombar, dorsal e cervical preservada. Sem sinais de comprometimento radicular Exames Complementares: Ressonância magnética de coluna lombar e cervical, Eletroneuromiografia membros superiores.
