Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARLI CRIVELLARI
- Advogado
- ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005880-08.2025.4.03.6331 AUTOR: MARLI CRIVELLARI ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ LAGUNA - SP230895 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por MARLI CRIVELLARI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em que pretende a concessão de aposentadoria por idade rural desde 12/06/2018 (primeira DER) ou 24/06/2025 (segunda DER). Os processos administrativos foram juntados nos IDs 486569807 e 486569806, respectivamente. À causa foi dado o valor de R$ 18.216,00, correspondente a 12 salários mínimos na época da propositura da ação.
Decorridos os trâmites processuais de praxe, vieram conclusos. A competência dos Juizados Especiais Federais é fixada em razão do valor da causa, nos termos do art. 3º da Lei n. 10.259/2001. Considerando que a parte autora pretende a concessão de benefício, em primeiro lugar, desde a primeira DER em 12/06/2018; o quanto disposto no art. 292, VII (pedidos alternativos) e VIII (pedido subsidiário), CPC; e que a ação foi proposta em 22/12/2025, é evidente que, somando-se os atrasados mais as prestações vincendas, o valor da causa superará o limite de 60 salários mínimos à época da propositura da ação.
Sendo a competência determinada no momento da propositura da ação (artigo 43 do CPC), impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo, em razão do valor da causa. Assim, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95 e art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/01, concluo pela incompetência absoluta deste juízo para a condução e julgamento deste feito.
Ante o exposto, declino de ofício da competência para uma das Varas Federais desta Subseção da Justiça Federal, remetendo o presente feito para distribuição por sorteio. Providencie a Secretaria a remessa dos autos digitais ao Juízo competente, com nossas homenagens, dando-se baixa no sistema. Intimem-se. ARAÇATUBA, na data da assinatura eletrônica.
