Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SILVIA TEODORO MARQUES DA SILVA
- Advogado
- PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO (OAB 446860/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005884-45.2025.4.03.6331 AUTOR: SILVIA TEODORO MARQUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO - SP446860 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Segundo o laudo médico, a parte autora encontra-se total e permanentemente incapacitada, sobretudo em razão do comprometimento cognitivo decorrente da doença de Alzheimer, e não tem condições de administrar o benefício previdenciário, razão pela qual se faz necessária a regularização da sua capacidade processual, mediante a decretação judicial de interdição para fins de nomeação de curador, nos termos do art. 747 do CPC.
Por tais fundamentos concedo o prazo de 90 (noventa) dias a fim de que a parte autora regularize sua representação processual, mediante a apresentação de termo de interdição onde conste o nome do curador nomeado pelo Juízo Estadual. No mesmo prazo, o curador deverá manifestar-se em juízo ratificando os atos processuais até então praticados pelo autor. Inclua-se a participação do MPF no presente feito.
Determino a suspensão para a regularização da representação processual da parte autora, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. Com a apresentação do termo de interdição, inclua-se o(a) Curador(a) nomeado(a) no cadastro do processo e intime-se o MPF para manifestações. Após, será deliberado acerca da homologação do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
