Acórdão · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- MAURICIO PEREIRA RIBEIRO
- Advogado
- ALEX PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 101605/SP)
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5005892-60.2020.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO INVESTIGADO: M. P. R. Advogado do(a) INVESTIGADO: ALEX PEREIRA DE ALMEIDA - SP101605 S E N T E N Ç A Ao investigado MAURÍCIO PEREIRA RIBEIRO foi imputada conduta subsumida ao delito previsto no artigo 304 c.c. 297, ambos do Código Penal. O Ministério Público Federal apresentou acordo de não persecução penal (fls. 249/250 – ID 259246042), aceito pelo investigado (fls. 251/253 – ID 259246043).
O Ministério Público Federal informou o cumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado e requereu a homologação judicial, com consequente extinção da punibilidade (fls. 290 – ID 277401240).
É o breve relatório. Fundamento e
Decido. Observo o cumprimento das condições previstas no acordo de não persecução penal (fls. 251/253 – ID 259246043) pelo investigado, conforme atestam os documentos de fls. 272/277 (ID 277401240).
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de arquivamento do presente inquérito policial, e nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados ao investigado MAURÍCIO PEREIRA RIBEIRO, qualificado nos autos. Após o trânsito em julgado, comunique-se à CEPEMA a presente decisão para destinação dos valores depositados às fls. 272/277 (ID 277401240). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos no sistema PJe da Justiça Federal.
São Paulo, data da assinatura digital. LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRAS JUÍZA FEDERAL Referências aos autos eletrônicos baixados em arquivo “.pdf” do sistema PJe da Justiça Federal.
