Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO MERQUIDES FILHO
- Advogado
- CARLA MARIA AFONSO DE ALMEIDA (OAB 264415/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005892-90.2023.4.03.6331 AUTOR: ANTONIO MERQUIDES FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA MARIA AFONSO DE ALMEIDA - SP264415 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Informado o falecimento do autor e tendo havido a devida intimação para que fosse requerida a habilitação em trinta dias, sob pena de extinção, transcorreu em branco o prazo. Sendo assim, considerando o não cumprimento da decisão do Juízo, conforme determinação, houve a preclusão da oportunidade de atender ao comando judicial, sendo o caso, portanto, de imediata extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. art. 51, V, Lei n. 9.099/95.
Dispositivo Isto posto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, V, Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários na presente instância. Sentença que não se submete à remessa necessária. Transitada em julgado, ao arquivo. Registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
