Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOEL DE OLIVEIRA SILVA
- Advogado
- CARLOS AUGUSTO GALLO (OAB 357873/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005928-35.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JOEL DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO GALLO - SP357873 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 S E N T E N Ç A Trata-se de demanda, com requerimento de ação declaratória de inexistência de débito e reparação de danos morais, contra a CEF.
Nesta sede processual, a parte autora almeja a declaração da inexigibilidade de débito, tendo em vista a negativação de seu nome na SERASA, e ainda, a condenação em danos morais. Juntou-se aos autos a contestação. Em petição conjunta as partes celebraram acordo (ID 312909855). É a síntese do relatório.
Decido. A solução consensual da controvérsia, por intermédio da autocomposição, dispensa excursões adicionais. A CEF protocolizou o comprovante de pagamento do acordo (ID 314421533). Em face do exposto, homologo a transação, para que produza seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Expeça-se o necessário para o levantamento dos valores. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
