Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADALBERTO CAXIMIRO PEREIRA
- Advogado
- MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005934-76.2022.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ADALBERTO CAXIMIRO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta pela parte autora contra a CEF, em que se pleiteia o pagamento do seguro DPVAT.
A parte autora foi intimada a esclarecer e comprovar documentalmente a diferença desta ação com aquela indicada no termo de prevenção, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, conforme ato ordinatório de ID.296537714, datado de 02/08/2023. No entanto, não cumpriu a determinação até o presente momento. O Poder Judiciário não pode aguardar, indefinidamente, que as partes promovam os atos processuais necessários ao desfecho da demanda.
Princípio do impulso oficial do processo.
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, conforme artigo 485, III, do CPC. Defiro a justiça gratuita. Sem custas e honorários nesta instância judicial. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Int. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
