Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DIONICIA CALIXTO DA SILVA
- Advogados
- MAURICIO FERNANDES CACAO (OAB 298159/SP), PATRICIA DA COSTA CACAO (OAB 154380/SP), ANDRE LUIS CAZU (OAB 200965/SP), DAVI FERNANDO CABALIN (OAB 299855/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005960-72.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: DIONICIA CALIXTO DA SILVA SUCEDIDO: SAMUEL IGNACIO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159, PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, DAVI FERNANDO CABALIN - SP299855, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo B)
Vistos, em sentença. Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado, conforme extrato de pagamento de precatório (PRC) // requisição de pequeno valor (RPV) contidos nos docs. Num. 23123254 - Pág. 2 e Num. 57602848 - Pág.
2. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos.
Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R.
I. São Paulo, 21 de setembro de 2021. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
