Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDUARDO DE OLIVEIRA MENDES
- Advogado
- CRISTIANE APARECIDA CURCIO ALVES MORAES DA COSTA (OAB 398417/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005962-23.2025.4.03.6110 AUTOR: EDUARDO DE OLIVEIRA MENDES ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE APARECIDA CURCIO ALVES MORAES DA COSTA - SP398417 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929
DESPACHO
Recebo a petição Id 604870634, e anexos, como emenda à inicial. Considerando a renda da parte impetrante, conforme documento CNIS anexo e Declaração de Hipossuficiência Id 475751266, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, conforme entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, de 03/09/2026. No entanto, com fundamento no art. 321, "caput", do CPC, no prazo de quinze (15) dias, emende a parte autora a inicial, sob pena de ser extinto o processo, colacionando aos autos uma declaração do titular do comprovante de residência juntada aos autos, na qual o referido titular ateste que o autor reside no endereço indicado ou comprove a relação de parentesco.
Considerando a informação constante do apontamento R.9 da matrícula n. 220.147 (Id 604870643), indicando arrematação do imóvel objeto desta ação por terceiro estranho ao feito, entendo que a pretensão anulatória da execução extrajudicial aqui discutida e, por consequência, da arrematação do imóvel alienado fiduciariamente à CEF, atinge diretamente seu(s) atual(is) proprietário(s), razão pela qual deve(m) figurar no polo passivo do feito, na qualidade de litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s), como preceitua o artigo 114 do CPC.
Assim, presente interesse jurídico do(s) adquirente(s) em leilão do imóvel objeto desta ação no resultado final desta relação jurídica processual, está presente o pressuposto de integração do(s) arrematante(s) na qualidade de litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s).
Intime-se, assim, a parte autora, para que, no prazo de quinze (15) dias, caso haja interesse na manutenção desta demanda, promova a inclusão do(a) arrematante no polo passivo desta ação, com fundamento no , "caput", do CPC. Com a resposta ou transcorrido o prazo, conclusos. Intimem-se. CAROLINA CASTRO COSTA Juíza Federal
