Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SAMYLLA BIANCA PIRES COSTA
- Advogado
- LENILSON CARNEIRO CABRAL (OAB 9746/TO)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / nº 5006005-24.2024.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SAMYLLA BIANCA PIRES COSTA Advogado do(a) IMPETRANTE: LENILSON CARNEIRO CABRAL - TO9746 IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO
SENTENÇA - TIPO C
Vistos. Tendo em vista o não cumprimento do despacho anterior pela parte demandante, relativo à regularização e devida instrução da inicial, bem como ao recolhimento de custas, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 10 da lei n. 12.016/2009 c.c. os artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do art. 25, da lei 12.019/2009.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data lançada eletronicamente.
