Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ODETE CHAGAS RODRIGUES
- Advogado
- DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006046-11.2023.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ODETE CHAGAS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: DEMETRIO FELIPE FONTANA - SP300268 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de benefício previdenciário por incapacidade. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099, de 1995.
Fundamento e decido. São requisitos para a concessão de auxílio-doença / auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por invalidez / aposentadoria por incapacidade permanente os seguintes: a incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência exigida, quando for o caso. No caso em análise, de acordo com o laudo da perícia médica judicial acostado ao id 339586662, a parte autora, portadora de Artrose (M19); Transtorno disco em coluna (M51), não possui incapacidade atual para o exercício de suas atividades habituais (do lar).
Ao exame físico, não apresenta deformidade angular em cintura escapular. Cotovelos, ombros e punhos com movimentos preservados, dentro dos padrões da normalidade para idade, com amplitude simétrica. Ausência de sinais flogísticos tendíneos ou articulares. Apresenta normalidade de força e preensão das mãos. Não apresenta atrofia dos músculos interósseos, tênares ou hipotênares. Nos membros inferiores, apresentam eixos com irregularidade de seus padrões anatômicos, sem discrepância aparente dos membros.
Pele sem alteração da coloração e do turgor. Não apresenta atrofia de MMIIs. Movimentação da articulação coxofemoral com suas amplitudes normais para a idade, e sem algia a manipulação passiva. Joelhos sem deformidade aparentes, sem crepitação, e sem sinais de instabilidade. Manobras meniscais negativas dos joelhos. Tornozelos e pés sem deformidade incapacitante aparentes. Pulsos periféricos presentes, ausência de edema de extremidade.
Marcha com suas fases preservados e sem claudicação. Não apresenta alteração de sensibilidade em MMIIs. Reflexos Patelares e Aquileu normoativos. Coluna vertebral apresenta amplitude de flexão e rotação do tronco compatível com a idade. Com efeito, tomando por base os documentos que instruem o pedido inicial, verifica-se que o laudo pericial é suficientemente esclarecedor ao convencimento do julgador.
