Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDINEY DOS ANJOS DE JESUS
- Advogado
- ANA ELOIZA CARDOZO (OAB 15478/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006076-77.2025.4.03.6201 AUTOR: CLAUDINEY DOS ANJOS DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA ELOIZA CARDOZO - MS15478 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349
DECISÃO
I - Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) proposta por Claudiney dos Anjos de Jesus em face da Caixa Econômica Federal, na qual a parte autora pleiteia o pagamento de indenização por invalidez permanente decorrente de acidente envolvendo veículo automotor. As eventuais questões preliminares suscitadas pelas partes confundem-se com o mérito e serão analisadas oportunamente na sentença, à luz do conjunto probatório.
Examinando os autos, verifico que a dinâmica do acidente, local de ocorrência e natureza do veículo encontram-se suficientemente demonstradas por prova documental. A controvérsia central, neste momento processual, é de natureza eminentemente jurídica, consistente na definição da cobertura (ou não) do seguro DPVAT na hipótese narrada.
II - Indefiro, por ora, a realização de perícia médica, por se mostrar desnecessária neste momento processual. A prova pericial poderá ser reavaliada e eventualmente determinada em momento posterior, caso superada a questão jurídica relativa à cobertura do seguro.
III - Não havendo outras provas a produzir neste momento, remetam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
