Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO MARTINS RIBEIRO FILHO
- Advogado
- SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL (OAB 85715/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006131-96.2023.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos AUTOR: ANTONIO MARTINS RIBEIRO FILHO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em decisão proferida nos autos do RE nº 1368225, em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019, o Ministro Relator Luiz Fux determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional.
Sendo assim, aguarde-se no arquivo sobrestado o julgamento do STF no Tema 1209 e a definição da tese que deverá ser observada pelas demais instâncias. Int. SANTOS, 25 de outubro de 2023.
