Intimação
D- Órgão
- Gab. 42 - DES. FED. RENATA LOTUFO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ELISANGELA ANDRINO
- Advogado
- EDUARDO AUBREY SILVA NOGUEIRA (OAB 273502/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006139-52.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
42 - DES. FED. RENATA LOTUFO AGRAVANTE: ELISANGELA ANDRINO Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO AUBREY SILVA NOGUEIRA - SP273502-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELISANGELA ANDRINO, em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Sorocaba nos autos 5007421-02.2021.4.03.6110, que versa sobre reconhecimento de deficiência visual (visão monocular), com pedido de redução de carga horária, com a consequente redução das metas diárias, a ser concedida à servidora pública, que exerce o cargo de Técnica do Seguro Social, objetivando a declaração de invalidez da perícia realizada em 23.01.2023, com a designação de nova perícia médica por profissional especialista em oftalmologia.
Foram apresentadas contrarrazões (ID 273857781). É uma síntese do necessário. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil incumbe ao relator, por meio de decisão monocrática, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Com efeito, no caso em tela verifico que foi proferida sentença que julgou extinto o processo sem análise do mérito, ante a reconhecida carência superveniente de interesse processual da parte autora, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, na origem (Autos 5007421-02.2021.4.03.6110 - ID 345269725), razão pela qual fica prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente de objeto.
Desse modo, julgo prejudicado o agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal sem impugnação, comunique-se o Juízo de origem e arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RENATA LOTUFO Desembargadora Federal
