PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006142-60.2022.4.03.6331
AUTOR: RENAN CALDAS FERNANDES Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ CARLOS GALHARDO - SP372162 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de pedido de restabelecimento de benefício assistencial, c. c declaratória de inexistência de débito, com pedido liminar. Defiro o pedido da parte autora de concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e dos artigos 4º da Lei n. 1.060/50 e 98 do CPC/2015. Considerando que a pretensão da parte autora já foi submetida à análise pela autarquia ré e não foi reconhecido o direito ao benefício, entendo que a presunção de legalidade deste ato somente pode ser afastada depois de realizado e analisado todo o conjunto probatório a ser produzido, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Em razão disso, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada. Não obstante, quando do julgamento da causa este juízo irá reexaminar a possibilidade de antecipar os efeitos da tutela. O benefício foi suspenso em processo administrativo onde se constatou a ausência de condições socioeconômicas necessárias à manutenção do benefício - "Superação de Renda", objeto desta ação, entendo, então, que é incontroversa a qualidade de deficiência da parte autora, e determino a realização unicamente de perícia socioeconômica.
Nomeio como perito(a) deste Juízo o(a) assistente social SANDRA CRISTINA BONFIM, que deverá comparecer, no prazo de trinta dias, a contar da data em que tomar ciência desta decisão, no endereço da parte autora conforme indicado nos autos, para realização do estudo socioeconômico e respondendo aos quesitos definidos. Arbitro os honorários periciais no valor máximo da tabela V, da Resolução n. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJE e AJG. Como forma de evitar eventuais contratempos, recomenda-se que o(a) perita(a) social aqui nomeado(a) contacte previamente a parte ou seu advogado, a fim de confirmar o endereço residencial do(a) autor(a). Da mesma forma a parte autora deverá informar acerca de eventual alteração de endereço. Por ocasião da realização do exame/estudo, deverão ser tomados todos os cuidados possíveis e necessários com a saúde que porventura ainda estejam em vigor, a exemplo da utilização de máscara e ambiente arejado para circulação de ar, como forma de proteger a saúde de todos, dada a pandemia Covid-19.