Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA LUCIA DO NASCIMENTO BRISOLA
- Advogado
- KELLER JOSE PEDROSO (OAB 64871/PR)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006144-09.2025.4.03.6110 IMPETRANTE: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO BRISOLA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KELLER JOSE PEDROSO - PR64871-A IMPETRADO: GERENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS SRSUL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Recebo a conclusão nesta data. Tendo em vista que a impetrante, embora regularmente intimada, não deu cumprimento a decisão de ID 484197071 no prazo assinalado, deixando de emendar a inicial, mediante a apresentação de comprovante de endereço atualizado, no prazo improrrogável de 15 dias conforme determinado, apresentando documentação extemporânea, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único e do art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a impetrante em honorários advocatícios, haja vista tratar-se de mandado de segurança. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. Intime-se.
