Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA SENHORA BORGES SANTOS MORAIS
- Advogados
- JULIA PAULA SOARES DE MELO E SOUSA (OAB 370232/SP), REJANE SILVA MEDEIROS (OAB 215767/MG)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006152-77.2025.4.03.6306 AUTOR: MARIA SENHORA BORGES SANTOS MORAIS ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIA PAULA SOARES DE MELO E SOUSA - SP370232 ADVOGADO do(a) AUTOR: REJANE SILVA MEDEIROS - MG215767 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001). A parte autora, embora intimada para emendar a inicial, corrigindo as irregularidades apontadas, não deu cumprimento à determinação, pois não cumpriu o item 43 da "Informação de Irregularidade" de id 420149692. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios. Ressalto que a propositura de nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto pelo o art. 486, §1º, do CPC. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal
