Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAO GUALBERTO
- Advogado
- MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB 448865/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006157-44.2026.4.03.6119 AUTOR: JOAO GUALBERTO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT - SP448865 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por JOAO GUALBERTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Pede-se a concessão liminar do benefício. Pleiteia-se os benefícios da assistência judiciária. Juntou procuração e documentos.
É o relatório.
Fundamento e decido. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, inciso V, que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Por seu turno, os requisitos para concessão da tutela de urgência e evidência são disciplinados nos seguintes dispositivos do Código de Processo Civil: “Art. 294.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.” “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
